Telefones: (11) 4125-3131 / 2947-2144 / 2521-3910 / 94734-1992

Cessação de Uso de Equipamento SAT

A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em Equipamento.

Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT.
O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012): 
• Perda (Extravio); 
• Roubo/Furto; ou 
• ***Dano irreparável. 
ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para: 
• venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou 
• encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); 
• encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio – Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou 
• casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio – Bloqueio do SAT pelo contribuinte”). 

Comprando com a Cematec e Dynatek tecnologia você consegue ter o laudo e assim ficar sem problemas futuros com a secretaria da fazenda. Consulte nos!


Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter: 
•Fabricante; 
• Modelo; 
• Número de série do(s) equipamento(s); 
• Danos constatados; 
• Motivo do dano irreparável. 
5) Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH); 

6) Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade.

2022 © Dynatek Tecnologia. Todos os direitos reservados.
CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX

Posso te ajudar?
1
Posso te ajudar?
Olá !!
Como podemos te ajudar?