A cessação de uso de equipamento SAT poderá ser feita também pelo contribuinte no Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT em Equipamento.
Gerenciar Cessação de Uso de Equipamento SAT.
O procedimento para solicitar cessação do SAT se aplica aos seguinte casos (conforme Artigo 7º da Portaria CAT 147 de 2012):
• Perda (Extravio);
• Roubo/Furto; ou
• ***Dano irreparável.
ATENÇÃO: A cessação NÃO deve ser utilizada para:
• venda do SAT ou transferência do SAT para outro CNPJ (para esse caso consulte “Desativação do SAT”); ou
• encerramento permanente de atividade do estabelecimento (para esse caso consulte “Desativação do SAT”);
• encerramento temporário de atividade do estabelecimento (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio – Bloqueio do SAT pelo contribuinte”); ou
• casos em que o contribuinte tem acesso ao SAT (nesses casos consulte “Bloqueio e Desbloqueio – Bloqueio do SAT pelo contribuinte”).
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Tratando-se de dano irreparável no equipamento, laudo técnico emitido pelo fabricante do SAT atestando a ocorrência do dano. O laudo deve conter:
•Fabricante;
• Modelo;
• Número de série do(s) equipamento(s);
• Danos constatados;
• Motivo do dano irreparável.
5) Cópia do documento de identificação do requerente (RG ou CNH);
6) Todas as cópias de documentos exigidas deverão ser apresentadas com os originais, para conferência e autenticação pelo atendente, dispensando-se autenticação e reconhecimento de firma em cartório, salvo se houver dúvida quanto à autenticidade.